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NUTRISOPA IN NATURAMistaEncerrada

Processo 821.391.097

NUTRISOPA IN NATURA é marca registrada no INPI e pertence a IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2010 e vale até 01/06/2030. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.15.3.11
Titular
  • IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Rogério da Silva

Dados do processo

Depósito
31/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
01/06/2010
Vigência até
01/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2029 a 01/06/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272925/04/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
267619/04/2022Notificação de caducidadeIPAS338
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741