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TEMPERMAXMistaEncerrada

Processo 821.393.685

TEMPERMAX é marca registrada no INPI e pertence a TEMPERMAX COMERCIAL INDUÇÃO E CHAMA EIRELI EPP, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/08/2003 e vale até 05/08/2023. Consta como encerrada na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

AÇO (CHAPAS DE-), AÇO (FOLHAS DE-), AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, CÁDMIO, ESTANHO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERROTUNGSTÊNIO, LIGAS DE METAL COMUM, MANGANÊS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • TEMPERMAX COMERCIAL INDUÇÃO E CHAMA EIRELI EPP · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
01/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
05/08/2003
Vigência até
05/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/08/2022 a 05/08/2023
com multa até 05/02/2024
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773