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REMOTEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.393.820

REMOTEX é marca registrada no INPI e pertence a RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREMES HIDRATANTES, MÁSCARA CAPILAR, GEL PARA OS CABELOS, SABONETES, DESODORANTES, PERFUMES, LEITES HIDRATANTES, REPARADOR DE PONTAS, BRONZEADORES, ÓLEOS PARA BANHO, ÓLEOS SILICONADOS, REMOVEDOR DE ESMALTE, ESMALTE, REMOVEDOR DE TINTURAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM.;

Titular
  • RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP · PE/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2032 a 31/12/2032
com multa até 01/07/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
2051560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/12/2002 e 31/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703