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SKARLOFFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.394.681

SKARLOFF é marca registrada no INPI e pertence a MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2023. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, ANIS, ANISETE, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, GIM, LICORES, MENTA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO E VODCA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.253.6.1
Titular
  • MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2022 a 25/11/2023
com multa até 25/05/2024
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268124/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.53.42. Processo nº 15956.720118/2011-05. Processo SEI nº 52402.004612/2022-66.
242711/07/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento de bens e direitos do processo, conforme solicitado através do Ofício nº 668/2017 SCN SCN, Processo nº 15956.720118/2011-05 da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, SP. Controle de Documentos INPI nº 289432.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896