HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LOLITANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.396.501

LOLITA é marca registrada no INPI e pertence a IRMAOS RAIOLA & CIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2032. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

ABACAXI EM FATIAS EM CONSERVA, AMEIXAS EM CALDAS, AMEIXAS SECAS, ASPARGOS EM CONSERVA, AZEITE DE OLIVA, AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS DE FRUTAS, ERVILHAS EM CONSERVA, EXTRATO DE TOMATE, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS ENLATADAS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, MOLHO DE TOMATE, PEPINOS EM CONSERVA, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PÊSSEGOS EM CONSERVA, PICLES, POLPAS DE FRUTAS, PURÊ DE TOMATE, SALADAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SUCO DE TOMATE, TRUFAS EM CONSERVA, UVAS SECAS (PASSAS).;

Titular
  • IRMAOS RAIOLA & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685