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DOIMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.396.528

DOIMO é marca registrada no INPI e pertence a DOIMO INTERNATIONAL GROUP S.R.L., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de arquitetura e engenharia.

Titular
  • DOIMO INTERNATIONAL GROUP S.R.L. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/05/2035 a 09/05/2036
com multa até 09/11/2036
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
267115/03/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço do titular consta conforme solicitado na petição inicial.
242420/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160123480, de 06/05/2016, publicado na RPI 2394 em 22/11/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· FE98C00336 23/12/1998 IT ·

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891