CRIA BRASILNominativaEncerrada
Processo 821.396.790
CRIA BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/2003
Classificação: o que esta marca protege
CURSOS E ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, ESPETÁCULOS E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS, CURSOS EM GERAL, EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES E CURSOS E TREINAMENTOS PRÁTICOS.;
- ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1932 | — | 560 | NOMES ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/06/2003 e 17/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767