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MEMORIAL GUARUJÁNominativaEncerrada

Processo 821.399.080

MEMORIAL GUARUJÁ é marca registrada no INPI e pertence a MEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA, na classe 45. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2705, de 08/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 45Jurídico e segurança

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, TAIS COMO INUMAÇÃO, EXUMAÇÃO, LÁPIDES, LETRAS E REINUMAÇÃO.;

Titular
  • MEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA · SP/BR
Procurador
INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
17/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2022 a 17/06/2023
com multa até 17/12/2023
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
268812/07/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262604/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2099565CED. KORUJA GESTORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/06/2003 e 17/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705