HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HYCKORYNominativaEncerrada

Processo 821.401.343

HYCKORY é marca registrada no INPI e pertence a TRESMONTES LUCCHETTI S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2015 e vale até 31/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TRESMONTES LUCCHETTI S.A. · CL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/02/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
31/03/2015
Vigência até
31/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/04/2024 a 31/03/2025
com multa até 01/10/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230831/03/2015Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2205025REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OBSERVADO QUE OS VALORES A SEREM RECOLHIDOS DEVEM TER POR BASE OS PREVISTOS NA TABELA VIGENTE QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, VALORES ESSES QUE DEVEM SER OS CORRESPONDENTES AO ESTABELECIDOS PARA PAGAMENTOS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
2011025REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861