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DATACARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.401.858

DATACARD é marca registrada no INPI e pertence a DATACARD CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/11/2004 e vale até 23/11/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

cartões plásticos com microprocessador ou dispositivos de memória serial; aparelhos de comunicação e adaptadores; "software" de computador, "software" relativo a dispositivos de captura biométrica, incluindo câmera de vídeo, leitoras de mãos e impressões digitais, dispositivos de captura de assinaturas, "software" de gerenciamento de dados e kits de desenvolvimento de "software" de aplicação. "aparelhos periféricos, incluindo verficadores de cartões de tarjamagnética, acopladores de cartões inteligentes, controladores de microprocessadores, processadores para sistemas multifuncionais de codificação, gravação em relevo e impressão; aparelhos para cartões plásticos de codificação, gravação em relevo ou impressão automáticas e processamento de tais cartões e formas de transmissão para envio pelo correio; partes e acessórios para aparelhos e sistemas de gravação em relevo, codificação ou impressão; terminais de transação; aparelhos de transação para a identificação de portadores de cartões ou para transações de crédito e suas impressoras de papel; computadores pessoais; dispositivos de captação biométrica, incluindo câmeras de vídeo, leitoras de mão e de impressões digitais, dispositiv

Titular
  • DATACARD CORPORATION · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
05/02/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2023 a 23/11/2024
com multa até 23/05/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809