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BICHO BRASILMistaEncerrada

Processo 821.404.717

BICHO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a BICHO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/12/2002 e vale até 31/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.7.21
Titular
  • BICHO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2022 a 31/12/2022
com multa até 01/07/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744