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UNICLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.405.730

UNICLA é marca registrada no INPI e pertence a UNICLA INTERNATIONAL LIMITED, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

AR-CONDICIONADOS PARA AUTOMÓVEIS; EVAPORADORES PARA AR-CONDICIONADOS DE AUTOMÓVEIS, COMPRESSORES PARA AR-CONDICIONADOS PARA AUTOMÓVEIS, CONDENSADORES PARA AR-CONDICIONADOS PARA AUTOMÓVEIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • UNICLA INTERNATIONAL LIMITED · HK
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
26/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2032 a 26/08/2033
com multa até 26/02/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223826/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1898565CED. KABUSHIKI KAISHA UNICLA (SEDE ALTERADA)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/08/2003 e 26/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744