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COFEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.411.403

COFEMA é marca registrada no INPI e pertence a M N TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2008 e vale até 11/11/2028. Consta assim na revista nº 2813, de 03/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • M N TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA · SP/BR
Procurador
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/11/2027 a 11/11/2028
com multa até 11/05/2029
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1975Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1968351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813