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GOMOS DE FRUTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.412.027

GOMOS DE FRUTAS é marca registrada no INPI e pertence a DORI ALIMENTOS S.A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BALAS; CARAMELOS; PIRULITOS; GOMAS DE MASCAR; CHOCOLATES; BOMBONS; PAÇOCAS; DOCES DE LEITE; AMENDOINS DOCES E CONFEITOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DORI ALIMENTOS S.A · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2032 a 28/10/2033
com multa até 28/04/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1903560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2003 e 28/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740