CITROMAXMistaMarca registrada
Processo 821.413.279
CITROMAX é marca registrada no INPI e pertence a CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
bebidas de frutas, sucos e nectares de frutas naturais e artificiais [não-alcoólicos], xaropes, preparados líquidos para fazer bebidas [não-alcoólicas] e bebidas isotônicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2888 | 12/05/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cumprimento de sentença. 4ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO (TRF3) (REF. 0017211-82.2008.4.03.6100). Processo INPI n. 52400.004454/2008-14. CITRÓRIO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - ME propôs ação judicial em face de CITROMAX ESSÊNCIAS LTA e do INPI, objetivando anular o ato administrativo dessa Autarquia que anulara o registro da marca ?CITROMAX?, antes deferido à autora. Em primeira instância, o ped |
| 2815 | 17/12/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a exist |
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890