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AL AUDIO LEADERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.414.267

AL AUDIO LEADER é marca registrada no INPI e pertence a ÁUDIO LEADER EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

AMPLIFICADORES DE SOM [PROFISSIONAL], CAIXAS ACÚSTICAS, CAIXAS PARA ALTO-FALANTES, CAIXAS AMPLIFICADORAS DE SOM, SOM (APARELHOS PARA GRAVAÇÃO DE-), SOM (APARELHOS PARA REPRODUÇÃO DE-) [SOM PROFISSIONAL, SOM AMBIENTE].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.126.7.127.5.1
Titular
  • ÁUDIO LEADER EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA ME · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/09/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2032 a 02/09/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1978565CED. JOSE DA SILVA ANTONIO - FERNANDOPOLIS ME

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701