FOLIANominativaMarca registrada
Processo 821.414.534
FOLIA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2033. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidofev/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS.;
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 24/11/2018 a 24/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado ("BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS."). Siga as orientações estabelecidas no Manual |
| 2763 | 19/12/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895