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FOLIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.414.534

FOLIA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2033. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS.;

Titular
  • COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2032 a 11/02/2033
com multa até 11/08/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 24/11/2018 a 24/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado ("BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS."). Siga as orientações estabelecidas no Manual
276319/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895