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NOSTROMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.415.182

NOSTROMO é marca registrada no INPI e pertence a LUIS CALVO SANZ, S.A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2033. Consta assim na revista nº 2746, de 22/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNE; CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; AVES NÃO VIVAS; CARNE DE CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; FILÉ DE PEIXE; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXE ENLATADO; FRUTOS DO MAR, INCLUINDO LULAS, MEXILHÕES [NÃO VIVOS] E MARISCOS; SARDINHAS, ATUM E QUAISQUER OUTROS ALIMENTOS À BASE DE PEIXE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.1.1225.5.1
Titular
  • LUIS CALVO SANZ, S.A · ES
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2032 a 02/09/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746