CAÇADORNominativaEncerrada
Processo 821.415.441
CAÇADOR é marca registrada no INPI e pertence a MARCENARIA E DECORAÇÕES CAÇADOR LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2749, de 12/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MANUFATURA DE MÓVEIS SOB MEDIDA, INCLUÍNDO GUARNIÇÕES, CIVISÓRIAS, PRATELEIRAS, ARMÁRIOS EMBUTIDOS E SEMI-EMBUTIDOS, PORTAS, GAVETEIROS E REVESTIMENTOS DE MADEIRA FAZENDO PARTE DESTA PEÇAS DO MOBILIÁRIO PARA DORMIR COMO CABIDEIROS, PENTEADEIRAS, ESCRIVANINHAS, CÔMODAS COM GAVETAS, ESTRADOS, CAMAS, BICAMAS E CRIADOS; PARA COZINHAS COMO GUARDA-COMIDAS, GUARDA-LOUÇAS, PANELEIROS, MESAS E GARRAFEIRAS; PARA LAVANDERIAS COMO BANCADAS E BAÚS; PARA ESCRITÓRIOS DOMICILIARES OU COMERCIAIS COMO ESTANTES, PORTA-LIVROS, BALCÕES E MESAS PARA DATILOGRAFIA; PARA SALAS EM GERAL COMO MESA PARA SALA DE JANTAR E HOME THEATER PARA SALA DE VÍDEO; PARA SALAS DE ESTAR COMO APARADORES E BARZINHOS; E PARA BANHEIROS COMO GABINETES PARA PIAS.;
- MARCENARIA E DECORAÇÕES CAÇADOR LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749