TARGET TRADEMistaMarca registrada
Processo 821.415.662
TARGET TRADE é marca registrada no INPI e pertence a TARGET TRADING S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS EM GERAL, ACABADOS E SEMI-ACABADOS, INDUSTRIALIZADOS OU NÃO, MANUAIS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO DOMÉSTICO, INDUSTRIAL E COMERCIAL, VEÍCULOS DE QUALQUER MODALIDADE E TRAÇÃO, BEM COMO SUAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, PRODUTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E FERTILIZANTES; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, TAIS COMO BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS, ESPECIARIAS, CONSERVAS EM GERAL, SUCOS EM GERAL, ÓLEOS VEGETAIS, CEREAIS EM GERAL, IN-NATURA EM GERAL, CONGELADOS EM GERAL; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS EM GERAL; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS, CORRELATOS, PRODUTOS DIETÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, EXCLUINDO SERVIÇO DE COMÉRCIO NO VAREJO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TARGET TRADING S.A. · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2275 | 12/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873