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MAGNIFICNominativaEncerrada

Processo 821.415.824

MAGNIFIC é marca registrada no INPI e pertence a UPL CORPORATION LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2618, de 09/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

HERBICIDAS; INSETICIDAS; FUNGICIDAS; ACARICIDAS.;

Titular
  • UPL CORPORATION LIMITED · MU
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
04/05/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2023 a 04/05/2024
com multa até 04/11/2024
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259101/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
257619/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2004 e 04/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618