DERMAPRODMistaEncerrada
Processo 821.417.290
DERMAPROD é marca registrada no INPI e pertence a SUFTERRY CORPORATION S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2651, de 26/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUFTERRY CORPORATION S.A. · UY
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2651 | 26/10/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | — |
| 2620 | 23/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Comprove que a Sra. Eliana de Souza Ferreira, outorgante do substabelecimento anexado à petição de caducidade, possuía poderes para representar o requerente da caducidade ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA à época do protocolo da petição de caducidade. Observe que o Sr. Pedro Andrade Camargo, outorgante do substabelecimento que confere poderes à Sra. Eliana de Souz |
| 2560 | 28/01/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Comprove que a Sra. Eliana de Souza Ferreira, outorgante do substabelecimento anexado à petição de caducidade, possuía poderes para representar o requerente da caducidade ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. Observe que só foi anexado aos autos o substabelecimento, não constando o instrumento de mandato originalmente outorgado pelo peticionário em favor da Sra. Elia |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651