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QUILOMBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.417.673

QUILOMBO é marca registrada no INPI e pertence a QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2791, de 02/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279102/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1939Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791