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QUILOMBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.417.690

QUILOMBO é marca registrada no INPI e pertence a QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2033. Consta assim na revista nº 2791, de 02/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, TAIS COMO: MILHO, FEIJÃO, SOJA, AVEIA, TRIGO, FAVA, ERVILHAS, SEMENTES E DEMAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS, PEIXES, LATICÍNIOS, VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS , ADUBOS, IMPLEMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA.;

Titular
  • QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/02/2032 a 11/02/2033
com multa até 11/08/2033
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279102/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791