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RMCMistaEncerrada

Processo 821.417.720

RMC é marca registrada no INPI e pertence a RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de assessoria econômico-financeira.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2396, de 06/12/2016, por incorreção no nome do titular.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1825Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900