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OKIYOMENominativaEncerrada

Processo 821.418.980

OKIYOME é marca registrada no INPI e pertence a SUKYO MAHIKARI DO BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/08/2003 e vale até 05/08/2023. Consta como encerrada na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO DE UMA SOCIEDADE COM FINS RELIGIOSOS.;

Titular
  • SUKYO MAHIKARI DO BRASIL · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
05/08/2003
Vigência até
05/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/08/2022 a 05/08/2023
com multa até 05/02/2024
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773