HFR ROCHEDO HOTEL FAZENDAMistaMarca registrada
Processo 821.419.757
HFR ROCHEDO HOTEL FAZENDA é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL FAZENDA DO ROCHEDO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2016 e vale até 31/05/2026. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HOTEL FAZENDA DO ROCHEDO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento do pedido (em retificação)IPAS654 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão da apostila. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2056 | — | 295 | INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2054, DE 18/05/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859