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HUMMERNominativaEncerrada

Processo 821.421.379

HUMMER é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL MOTORS COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2014 e vale até 02/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoset/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GENERAL MOTORS COMPANY · US
Procurador
JOSÉ MOITA HORTA

Dados do processo

Depósito
18/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2023 a 02/09/2024
com multa até 02/03/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual por GENERAL MOTORS LLC, em favor de THE UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Celebrado em 10/07/2009.
227802/09/2014Concessão de registroIPAS158
2187230NOME ALTERADO.
2112Recurso não provido (decisão mantida)235CED - MOTORS LIQUIDATION COMPANY

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/566,119 · 06/10/1998

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830