ARMAZÉM PÁRAMistaEncerrada
Processo 821.422.243
ARMAZÉM PÁRA é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA COML DE MADEIRAS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2732, de 16/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, ESQUADRIAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, GRANITO, GESSO, JANELAS NÃO METÁLICAS, LADRILHAGEM, LAMBRIS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO, AMIANTO, ARDÓSIA, ARDÓSIA PARA TELHADOS, ARGAMASSA, ASSOALHOS EM PARQUETES, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BETUME, CAIBROS PARA TELHADOS, CAL, CALHAS NÃO METÁLICAS, CANOS PARA DRENAGEM NÃO METÁLICOS, CASCALHOS, CERÃMICA, CIMENTO, COMPENSADOS DE MADEIRA, PERSIANAS DE EXTERIOR NÃO METÁLICAS OU TÊXTEIS, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS NÃO METÁLICOS, PORTAS NÃO METÁLICAS, MATERIAIS REFRATÁRIOS, TELHAS, TIJOLOS, TERRACOTA, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IMPORTADORA COML DE MADEIRAS LTDA · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732