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ARMAZÉM PÁRAMistaEncerrada

Processo 821.422.260

ARMAZÉM PÁRA é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA COML DE MADEIRAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/07/2002 e vale até 02/07/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EM REDE E VAREJO, SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS A SABER, MADEIRAS TRABALHADAS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PISOS, AZULEJOS, LOUÇAS DE BANHEIROS E COZINHAS. FERRAMENTAS DE BANHEIRO E COZINHAS, MATERIAL ELÉTRICO EM GERAL, FERRAGENS, UTENSILIOS DOMÉSTICOS, MATERIAL DE JARDINAGEM, PLANTAS ORNAMENTAIS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E JARDINS, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAL DE INFORMÁTICA, MATERIAL DE DECORAÇÃO, CORTINAS, TINTAS, PINCÉIS E VERNIZES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • IMPORTADORA COML DE MADEIRAS LTDA · RN/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
05/02/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
02/07/2002
Vigência até
02/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2021 a 02/07/2022
com multa até 02/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719

ARMAZÉM PÁRA — processo 821422260 no INPI