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NAPANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.423.436

NAPA é marca registrada no INPI e pertence a PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

alarme anti-roubo, amortecedores, bielas, bombas de ar, buzinas, caixas de câmbio, atrelagem de reboque, chassi, calotas, capôs, carrocerias, cárteres, cintos de segurança, circuitos hidráulicos, conversor de torque, correntes de comando e de transmissão, eixos, embreagens, espelhos retrovisores, estofamentos, estribos, freios, limpadores de pára-brisa, lonas de freio, mecanismos de propulsão, pára-brisas, pára-lamas, pneus, porta-bagagens, portas, rodas, rolamentos, aro para rodas, dispositivos antiofuscantes, molas, pára-choques, pára-sóis, raios para rodas, tampas e tanques de gasolina, transmissões, turbinas - tudo para veículos automotores.

Titular
  • PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. · MA/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

Dados do processo

Depósito
13/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2021 a 13/08/2022
com multa até 13/02/2023
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
269026/07/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
265019/10/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro caducando, PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, apresentar documentos fiscais contendo a marca NAPA identificando os produtos discriminados, no período de investigação de uso, comprovando que não houve a interrupção do uso da mesma para assinalar os produtos a que se destina a distinguir.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
252314/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/08/2002 e 13/08/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809