NAPANominativaMarca registrada
Processo 821.423.436
NAPA é marca registrada no INPI e pertence a PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/2002
Classificação: o que esta marca protege
alarme anti-roubo, amortecedores, bielas, bombas de ar, buzinas, caixas de câmbio, atrelagem de reboque, chassi, calotas, capôs, carrocerias, cárteres, cintos de segurança, circuitos hidráulicos, conversor de torque, correntes de comando e de transmissão, eixos, embreagens, espelhos retrovisores, estofamentos, estribos, freios, limpadores de pára-brisa, lonas de freio, mecanismos de propulsão, pára-brisas, pára-lamas, pneus, porta-bagagens, portas, rodas, rolamentos, aro para rodas, dispositivos antiofuscantes, molas, pára-choques, pára-sóis, raios para rodas, tampas e tanques de gasolina, transmissões, turbinas - tudo para veículos automotores.
- PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. · MA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2690 | 26/07/2022 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2650 | 19/10/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro caducando, PRS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, apresentar documentos fiscais contendo a marca NAPA identificando os produtos discriminados, no período de investigação de uso, comprovando que não houve a interrupção do uso da mesma para assinalar os produtos a que se destina a distinguir. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2523 | 14/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/08/2002 e 13/08/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809