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RAPMASSAMistaEncerrada

Processo 821.423.711

RAPMASSA é marca registrada no INPI e pertence a LAFARGEHOLCIM (Brasil) S.A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/2002 e vale até 13/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

ARGAMASSAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LAFARGEHOLCIM (Brasil) S.A. · RJ/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
19/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2021 a 13/08/2022
com multa até 13/02/2023
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723