HIESTANDMistaMarca registrada
Processo 821.424.335
HIESTAND é marca registrada no INPI e pertence a ARYZTA FOOD EUROPE AG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2003 e vale até 06/05/2033. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomai/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE CONFEITARIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE E MASSAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARYZTA FOOD EUROPE AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2750 | 19/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830