ARISTARMistaEncerrada
Processo 821.425.366
ARISTAR é marca registrada no INPI e pertence a CHARMANT INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2002 e vale até 20/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoago/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS, ÓCULOS E ÓCULOS DE SOL, ARMAÇÕES PARA ÓCULOS E PARA ÓCULOS DE SOL, ESTOJOS PARA ÓCULOS E PARA ÓCULOS DE SOL, LENTES E LENTES DE CONTATO, PARTES E ACESSÓRIOS DE TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CHARMANT INC. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2726 | 04/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726