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IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.427.768

IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER RELIGIOSO, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO, BENEFICENTE, DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
27/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2023 a 27/07/2024
com multa até 27/01/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1885560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2004 e 27/07/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799