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GESSNERMistaEncerrada

Processo 821.429.280

GESSNER é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO GESSNER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2002 e vale até 24/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2731, de 09/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TAIS COMO: AMÊNDOAS, AVES, GELATINAS, DERIVADOS DE CARNE SUÍNA, AZEITES, BATATAS, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CAÇA (CARNE), FRUTAS, CONCENTRADOS, CRUSTÁCEOS, ERVAS, GELÉIAS, GORDURAS, GRÃOS, IOGURTES, LEGUMES, OVOS, PEIXES, QUEIJOS, SALADAS, SALSICHAS, SARDINHAS, AÇUCAR, SAL, MASSAS, FEIJÃO, ARROZ, BISCOITOS, BEBIDAS, BOLOS, CHOCOLATES, CAFÉ, CEREAIS, CERVEJAS, REFRIGERANTES, FARINHAS, TRIGO, CHA, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CREMES, FERMENTO, FLOCOS, GOMAS, DOCES, MAIONESES, MEL, PAEZINHOS, TEMPEROS, PUDINS, PIZZAS PRÉ COZIDAS, TORTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS, SUCOS, CARNES, BEBIDAS DESTILADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • SUPERMERCADO GESSNER LTDA · SC/BR
Procurador
WANDERLEI CARDOSO

Dados do processo

Depósito
12/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/09/2021 a 24/09/2022
com multa até 24/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731