ATERPAMistaMarca registrada
Processo 821.431.668
ATERPA é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUTORA ATERPA S/A, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/11/2004 e vale até 23/11/2024. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
asfaltamento, construção civil viária, construção ferroviária, pavimentação de rua.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONSTRUTORA ATERPA S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da restrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. Processo nº 0000192-31.2004.4.02.5001/ES. Processo SEI nº 52402.008825/2024-29. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2168 | — | 590 | "DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DE TODAS AS MARCAS DE PROPRIEDADE DOS RÉUS, EM NOME DA UNIÃO FEDERAL, INCLUSIVE PARA QUE AVERBE À MARGEM DOS RESPECTIVOS REGISTROS DAS REFERIDAS MARCAS QUE QUAISQUER ALIENAÇÕES POSTERIORES A 14/01/2004 - DATA DE DISTRIBUIÇÃO DESTA ACP DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERÃO REPUTADAS POR ESTE ÓRGÃO COMO VICIADAS POR FRAUDE À EXECUÇÃO E, POR CONSEGUINTE, NÃO OPONÍVEIS |
| 2065 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812