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LINE LIFEMistaEncerrada

Processo 821.438.522

LINE LIFE é marca registrada no INPI e pertence a LINE LIFE CARDIOVASCULAR COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2735, de 06/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

ABCIXIMAB, AGULHA ANGIOGRÁFICA, AGULHA TRANSSEPTAL, CABO PARA ELETROFISIOLOGIA, CABO PARA MARCAPASSO, CAMPO CIRÚRGICO, CANETA PARA ABLAÇÃO, CATETER BALÃO, CATETER DE DILATAÇÃO, CATETER DE DILATAÇÃO CORONÁRIA, CATETER DIAGNÓSTICO, CATETER GUIA, CATETER TERAPÊUTICO, CATETERES, CONJUNTO DESCARTÁVEL CIRCULAÇÃO ASSISTIDA, CONECTOR Y, CONJUNTO PARA VALVULOPLASTIA, ESTABILIZADOR TECIDUAL, EXTENSOR DE PRESSÃO, FILTRO DE VEIA CAVA, FIO GUIA INTERVENÇÃO, INDEFLATOR, INSUFLADOR, INTRODUTOR, INTRODUTOR TRANSRADIAL, LIMPADOR ULTRASÔNICO, MANIFOLD, MICROCATETER, MICROPARTÍCULAS PARA EMBOLIZAÇÃO, MOLA ELETROLÍTICA, MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, PARTÍCULAS PARA EMBOLIZAÇÃO, SELADOR HEMOSTÁTICO, SERINGA DE ALTA PRESSÃO, SISTEMA DE ENDOPRÓTESE CORONÁRIO, SISTEMA DE ENDOPRÓTESE PERIFÉRICO, SISTEMA DE ENDOPRÓTESE VASCULAR, STENT, TORNEIRA DESCARTÁVEL, TORNEIRA VÁRIAS VIAS ACESSO, VÁLVULA HEMOSTÁTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2527.5.1
Titular
  • LINE LIFE CARDIOVASCULAR COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
18/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2022 a 18/11/2023
com multa até 18/05/2024
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272207/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
266104/01/2022Notificação de caducidadeIPAS338
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2112560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/11/2003 e 18/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735