HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EXTRA ENGENHARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.440.144

EXTRA ENGENHARIA é marca registrada no INPI e pertence a EXTRA ENGENHARIA LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção civil; reparos em obras civis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • EXTRA ENGENHARIA LTDA. · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O.08035756220104025101 - 39ª VF/RJ - Processo INPI 52400.003270/2010. (...) "JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu à empresa Ré, o registro 821.440.144, da marca mista EXTRA ENGENHARIA, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revist
247405/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247008/05/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O. n° 0805070-44.2010.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.003011/10. Decisão judicial transitada em julgado.(...) "Assim, a Autora faz jus à nulidade de registro de marca mista de serviço "EXTRA ENGENHARIA", de nº 821.440.144, pertencente à classe NCL(8) 37, para assinalar serviços de construção civil, reparos em obras civis, bem como o reconhecimento incidental do alto renome da marca
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2072569AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803575-1 E PROC. INPI Nº 52.400.003270-2010.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488