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JESTER FOLKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.440.411

JESTER FOLK é marca registrada no INPI e pertence a STO JESTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2002 e vale até 24/09/2032. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, PIJAMAS E TRAJES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • STO JESTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA · PR/BR
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira

Dados do processo

Depósito
22/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2031 a 24/09/2032
com multa até 24/03/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703