HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DRYURNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.445.006

DRYUR é marca registrada no INPI e pertence a DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SILOS PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS E SEMENTES, SECADORES DE GRÃOS, IMPLEMENTOS AGRICOLAS, SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MONTAGEM DE CONTROLADORES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS AO CONTROLE DE TEMPERATURA E UMIDADE DA MASSA DE GRÃOS.;

Titular
  • DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703