HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DRYURNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.445.022

DRYUR é marca registrada no INPI e pertence a DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2014 e vale até 27/05/2024. Consta assim na revista nº 2782, de 30/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
27/05/2014
Vigência até
27/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2023 a 27/05/2024
com multa até 27/11/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Concessão de registroIPAS158
225815/04/2014Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782