TIME EXPRESSMistaMarca registrada
Processo 821.446.142
TIME EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a TRANSPORTES L.D.R. LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2016 e vale até 05/07/2026. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TRANSPORTES L.D.R. LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº463 DE 20/03/2018,PARA REEXAME DA MATÉRIA |
| 2463 | 20/03/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS CADASTRAIS DO INPI E OS DADOS DO REQUERENTE(CEDENTE)NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
| 2374 | 05/07/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475