SANCOR PREMATUROSNominativaEncerrada
Processo 821.448.269
SANCOR PREMATUROS é marca registrada no INPI e pertence a SANCOR COOPERATIVAS UNIDAS LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2655, de 23/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SANCOR COOPERATIVAS UNIDAS LIMITADA · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2655 | 23/11/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2510 | 12/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes da classe 05:50 (substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde), no período de investigação. Alternativamente, apresente documentação comprobatória de que os produtos mencionados nos documentos de exportação e demais documentos fiscais apres |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655