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AIGLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.449.150

AIGLE é marca registrada no INPI e pertence a AIGLE INTERNATIONAL S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2032. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS, ARTIGOS PARA A CABEÇA, CALÇAS COMPRIDAS, JAQUETAS, BLUSAS/BLUSÕES, ANORAQUES (AGASALHOS), CASACOS, ROUPAS PARA ESQUI, JAQUETAS DE PROTEÇÃO CONTRA O VENTO, JAQUETAS E CALÇAS À PROVA D' ÁGUA, SAIAS, VESTIDOS, ROUPAS ÍNTIMAS, CONJUNTOS ESPORTIVOS (AGASALHOS), CAMISAS, CAMISETAS TIPO PÓLO, MOLETONS, PULÔVERES, CAMISAS E SHORTS ESPORTIVOS E PARA O LAZER, ROUPAS DE BANHO, LUVAS, BONÉS, CHAPÉUS, CACHECÓIS, MEIAS EM GERAL, MEIAS, BOTAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CINTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • AIGLE INTERNATIONAL S.A. · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BHERING ASSESSORIA S/C LTDA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668