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CSF SAGRADA FAMILIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.449.893

CSF SAGRADA FAMILIA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO FAMILIA DE MARIA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2002 e vale até 10/09/2032. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO, DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONFERÊNCIA, CONGRESSOS, SIMPOSIOS E SEMINÁRIOS SOBRE ENSINO E EDUCAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO FAMILIA DE MARIA · PR/BR
Procurador
Marcos Antonio Nunes

Dados do processo

Depósito
08/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.
254010/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682

CSF SAGRADA FAMILIA — processo 821449893 no INPI