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CASA DI PANEMistaEncerrada

Processo 821.451.820

CASA DI PANE é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2004 e vale até 17/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS (MASSAS), BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREAM CRACKER; BOLOS; EMPADAS (TORTAS); ESPAGUETE, PÃO SEM FERMENTO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE QUEIJO, FOLHADOS, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS (PASTELARIA), PASTELARIA, PIZZAS, PÓS PARA BOLOS, RAVIOLI, SANDUÍCHES, TORTAS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, SENDO TAIS PRODUTOS SOB A FORMA CONGELADA OU PARA CONSUMO FINAL; FERMENTO; FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE PARA USO ALIMENTAR; FERMENTOS PARA MASSAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SADIA S/A · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
24/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
17/02/2004
Vigência até
17/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/02/2023 a 17/02/2024
com multa até 17/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802