HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONSTRUBUSINESSMistaEncerrada

Processo 821.452.665

CONSTRUBUSINESS é marca registrada no INPI e pertence a SINDICADO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/09/2005 e vale até 20/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

consultoria de organização de negócios relacionados aos associados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.253.6.1
Titular
  • SINDICADO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa

Dados do processo

Depósito
25/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
20/09/2005
Vigência até
20/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/09/2024 a 20/09/2025
com multa até 20/03/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1811Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES QUE NÃO CONSTITUEM SERVIÇOS PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885