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VIVAVINHONominativaEncerrada

Processo 821.452.940

VIVAVINHO é marca registrada no INPI e pertence a EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS COMERCIAIS PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL.;

Titular
  • EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
02/09/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/09/2022 a 02/09/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261916/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259820/10/2020Notificação de caducidadeIPAS338
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637