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BARÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.455.613

BARÇA é marca registrada no INPI e pertence a FUTBOL CLUB BARCELONA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2033. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, PARCAS, JAQUETAS, CALÇAS, LUVAS, MEIAS, LIGAS PARA PARA MEIAS, ROUPA INTERIOR, ROUPA INTERIOR SUDORÍFICA, PIJAMAS, CAMISOLAS, JALECOS, CAPAS, XALES, ABRIGOS, CACHECÓIS, JÉRSEIS, SAIAS, VESTIDOS, GRAVATAS, CINTOS, SUSPENSÓRIOS, TRAJES DE BANHO, ROUPAS ESPORTIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BOINAS, ECHARPES, LENÇOS, BONÉS, BABADORES DE PANO, PASSADORES, CHUTEIRAS, BIQUEIRAS, REFORÇOS E PALMILHAS, PARA CALÇADOS ESPORTIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇÕES DE BANHO, ESCARPIM, ESTOLAS, SOUTIEN, UNIFORMES, PEITILHOS DE CAMISAS, PELIÇAS, CAPAS, SOLAS, TOUCAS PARA VESTIR, TERNOS, ARMADURAS PARA CHAPÉUS, COMBINAÇÕES, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CHAPÉUS, ROUPAS DE TRICÔ E CROCHÊ.;

Titular
  • FUTBOL CLUB BARCELONA · ES
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
28/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2032 a 02/09/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745